SINJ-DF

DECRETO N° 24.222, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003

Delega ao Diretor Geral da Policia Civil do Distrito Federal competência que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Fica delegada ao Diretor Geral da Polícia Civil competência para representar o Distrito Federal na assinatura do ajuste a ser celebrado entre a Polícia Civil e a Câmara de Dirigentes Lojistas objetivando a consulta recíproca aos bancos de dados mantidos pelos convenentes.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de novembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 14/11/2003 p. 3, col. 2