Delega ao Diretor Geral da Policia Civil do Distrito Federal competência que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Fica delegada ao Diretor Geral da Polícia Civil competência para representar o Distrito Federal na assinatura do ajuste a ser celebrado entre a Polícia Civil e a Câmara de Dirigentes Lojistas objetivando a consulta recíproca aos bancos de dados mantidos pelos convenentes.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 13 de novembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 14/11/2003 p. 3, col. 2