SINJ-DF

DECRETO N. º 24.220, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003

Exclui do regime da Central de Compras do Governo do Distrito Federal as licitações a serem realizadas com recursos do Contrato de Empréstimo com o BID n.º 1288/OC-BR e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei n.º 2.340, de 12 de abril de 1999, alterado pela Lei n.º 2.568, de 20 de julho de 2000, decreta:

Art. 1º - Ficam excluídas do regime de licitação de que trata o artigo 2º da Lei n.º 2.340, de 12 de abril de 1999, com a redação que lhe conferiu o artigo 1º da Lei n.º 2.568, de 20 de julho de 2000, as licitações para aquisição de bens, realização de obras e serviços com recursos do Contrato de Empréstimo n.º 1.288/OC – BR, firmado pelo Governo do Distrito Federal com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 14/11/2003 p. 3, col. 1