SINJ-DF

DECRETO Nº 24.218, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003

Concede o Título de Utilidade Pública ao PROJETO SÓCIO EDUCATIVO SANTA LUZIA - CASTELO FRÁGIL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 2.554, de 15 de junho de 2000 e tendo em vista o que consta do Processo nº 010.001.133/2002, decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao PROJETO SÓCIO EDUCATIVO SANTA LUZIA - CASTELO FRÁGIL, situado na QN 508, conjunto 05, lote 05, Área Especial Samambaia Sul – Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 14/11/2003 p. 3, col. 1