Concede o Título de Utilidade Pública ao PROJETO SÓCIO EDUCATIVO SANTA LUZIA - CASTELO FRÁGIL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 2.554, de 15 de junho de 2000 e tendo em vista o que consta do Processo nº 010.001.133/2002, decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao PROJETO SÓCIO EDUCATIVO SANTA LUZIA - CASTELO FRÁGIL, situado na QN 508, conjunto 05, lote 05, Área Especial Samambaia Sul – Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 14/11/2003 p. 3, col. 1