Altera o Decreto nº 47.035, de 31 de março de 2025, que estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 47.035, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Fica concedida, nos dias 17 e 19 de abril de 2025, a gratuidade da tarifa usuário nos modais que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR.”
Art. 3º Fica concedida, nos dias 17 e 19 de abril de 2025, a entrada gratuita ao Jardim Botânico de Brasília e ao Zoológico de Brasília.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2025 p. 1, col. 2