SINJ-DF

DECRETO Nº 47.080, DE 09 DE ABRIL DE 2025

Altera o Decreto nº 47.035, de 31 de março de 2025, que estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 47.035, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“......

Art. 2º Fica concedida, nos dias 17 e 19 de abril de 2025, a gratuidade da tarifa usuário nos modais que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR.”

......

Art. 3º Fica concedida, nos dias 17 e 19 de abril de 2025, a entrada gratuita ao Jardim Botânico de Brasília e ao Zoológico de Brasília.

...... (NR)''

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de abril de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2025 p. 1, col. 2