SINJ-DF

DECRETO Nº 48.137, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00024506/2025-94, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantido os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00103696, de Assessor, da Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Assessoria Especial, do Gabinete;

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00103731, de Assessor, da Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Assessoria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00103730, de Assessor, da Assessoria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Assessoria Especial, do Gabinete; e

IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00103693, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2026 p. 1, col. 2