O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e para atender ao disposto pelo Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa temporariamente a realização do concurso público destinado ao provimento de cargos e formação do cadastro de reserva na Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, autorizado pela Portaria nº 90, de 09 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 50, de 15 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 18/11/2025 p. 4, col. 2