SINJ-DF

DECRETO Nº 45.988, DE 08 DE JULHO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, “b”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00095-00000101/2024-08, 00080-00184219/2024-40 e 00080-00188632/2924-83 , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2024 p. 3, col. 1