SINJ-DF

DECRETO N° 24.213, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003

Cria o Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta;

Art. 1º - Fica criado o Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA -1, localizado em área pública.

Parágrafo Único: O Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto de que trata o "caput" deste artigo, tem área total de 126,6791 hectares, e poligonal definida conforme coordenadas UTM constantes das tabelas anexas.

Art. 2° - São Objetivos do Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto:

I - conservar áreas verdes, nativas, exóticas ou restauradas, de grande beleza cênica;

II - promover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação, com espécies nativas ou exóticas;

III - estimular o desenvolvimento da educação ambiental e das atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza.

Parágrafo 1° As áreas degradadas situadas no interior do Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto serão objeto de recuperação.

Parágrafo 2° No Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto é vedada qualquer atividade ou empreendimento, público ou privado, que comprometa as características naturais da área ou que coloque em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local.

Art. 3° - A implantação do Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto será coordenada pela Comissão Permanente de Implantação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo do Distrito Federal juntamente com a Administração de Brasília / Subadministração da Vila Planalto, Comunidade, Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico - DEPHA, Instituto do Patrimônio Histórico Nacional - IPHAN.

Art. 4° - A implantação, administração, manutenção e fiscalização do Parque é de competência da Administração de Brasília / Subadministração da Vila Planalto.

Art. 5º - A supervisão do Parque é de competência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH.

Art. 6º - O Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto é regido pelas normas constantes da Lei Complementar nº 265 de 14 de dezembro de 1999.

Art. 7° - O regimento do Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto será elaborado pela Administração de Brasília / Subadministração da Vila Planalto, no prazo de 90 dias, em parceria com a Comissão Permanente de Implantação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo, ouvida a comunidade e moradores lindeiros.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 2003

115° da República e 44° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 13/11/2003 p. 2, col. 1