SINJ-DF

DECRETO N.º 24.212, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.674.367,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e trezentos e sessenta e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 020.004.553/ 2003, 070.000.879/2003, 030.007.525/2003, 072.000.139/2003, 063.000.308/2003, 063.000.307/ 2003, 030.007.546/2003, 137.002.628/2003, 137.002.618/2003 e 145.000.703/2003, decreta:

Art.1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 2.674.367,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e trezentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 12/11/2003 p. 3, col. 1