SINJ-DF

DECRETO N.º 24.208, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do art. 3º, da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999 e considerando o disposto no Decreto nº 21.170 de 05 de maio de 2000 e no Decreto nº21.476 de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF nº 169 de 01.09.2000 e republicado no DODF nº 200 de 18.10.2000, decreta:

Art. 1º - Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social, os Cargos em Comissão constantes do ANEXO I deste Decreto e exonerados seus atuais ocupantes.

Art. 2º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social, os Cargos em Comissão constantes do ANEXO II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 2003

115º de República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I – CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

QUANT. DENOMINAÇÃO NÍVEL

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CENTRO DE ATENDIMENTO JUVENIL

ESPECIALIZADO – UNIDADE II

03 ASSISTENTE DFA 07

ANEXO II – CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

QUANT. DENOMINAÇÃO NÍVEL

DIRETORIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL

CENTRO DE ATENDIMENTO JUVENIL

ESPECIALIZADO – UNIDADE II

01 DIRETOR DFG 14

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 12/11/2003 p. 2, col. 1