Constitui Comissão Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial incumbida de, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por solicitação da Comissão ora constituída, realizar estudos relativos à possível implantação de um Corpo Permanente de Dança vinculado ao Teatro Nacional Claudio Santoro, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, nos moldes de similares existentes no País, ou de alternativas que permitam a presença e atividade continuada de grupos de dança no referido Teatro.
Parágrafo Único – A referida Comissão Especial dará, em seus trabalhos, particular ênfase à sustentabilidade técnica e financeira da matéria que examinará.
Art. 2º - A Comissão será composta por MARIA DAS GRAÇAS SOUSA COUTINHO, matrícula nº 0063596-0, Professora, YARA BARBOSA DE CUNTO, como convidada, e JOYCE MARINHO RAMOS, matrícula nº 1650076-6, Técnico de Atividades Culturais, tendo como Presidente o Secretário de Estado de Cultura.
Art. 3º - A Comissão promoverá ampla discussão com a comunidade de dança mediante convocação e publicidade nos termos da Lei.
Art. 4º - Dada a relação do tema do presente Decreto com as atividades do Teatro Nacional Claudio Santoro, a Comissão também se louvará em consultas técnicas junto à Diretoria do TNCS. Poderá, ademais, consultar especialistas e/ou instituições congêneres no País e no Exterior.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2003
115° da República e 44° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 11/11/2003 p. 7, col. 1