Constitui Comissão Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial incumbida de, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por solicitação da Comissão ora constituída, realizar estudos à possível implantação de um Corpo Permanente de Cantores (Coro) vinculado ao Teatro Nacional Claudio Santoro, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, nos moldes de similares existentes no País, ou de alternativas que permitam a presença e atividade continuada de grupos de canto lírico no referido Teatro.
Parágrafo Único – A referida Comissão Especial dará, em seus trabalhos, particular ênfase à sustentabilidade técnica e financeira da matéria que examinará.
Art. 2º - A Comissão será composta por CLAUDIO ALANO COHEN BEZERRA, matrícula nº 1650154-8, Diretor da Orquestra do TNCS, ASTA-ROSE ALCAIDE, matrícula nº 96.626-6, Assessora, e IVAN MOREIRA GARRIDO, matrícula nº 165203-1, Assessor, tendo como Presidente o Secretário de Estado de Cultura.
Art. 3º - A Comissão promoverá ampla discussão com a comunidade das áreas envolvidas, mediante convocação e publicidade nos termos da Lei.
Art. 4º - Dada a relação do tema do presente Decreto com as atividades do Teatro Nacional Claudio Santoro e a Orquestra Sinfônica do TNCS, a Comissão também se louvará em consultas técnicas junto à Diretoria do TNCS e ao Diretor Artístico da OSTNCS. Poderá, ademais, consultar especialistas e/ou instituições congêneres no País e no Exterior.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2003
115° da República e 44° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 11/11/2003 p. 6, col. 2