Legislação correlata - Decreto 33659 de 14/05/2012
Reajusta o valor da parcela de que trata o art. 3° do Decreto n° 23.390, de 26 de novembro de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100. incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no ART. 3°, inciso XII, da Lei n° 10.486, de 4 de julho de 2002,
Art. 1° - O valor do auxílio-alimentação de que trata o art.3° do Decreto n° 23.390, de 26 de novembro de 2002, fica rejuajustado em 50% (cinquenta por cento), a partir de 1° de outubro de 2003.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de novembro de 2003
115° da República e 44° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2003 p. 3, col. 2