Abre crédito suplementar, no valor de RS 36.542.248,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e duzentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 3.215, de 05 de novembro de 2003 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs. 030.000.954/2003, 160.000.210/2003, 097.000.455/2003, 050.001.246/2003 e 141.002.542/2003, decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 36.542.248,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e duzentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo da reestimativa dos recursos do Tesouro, referentes ao Imposto de Renda e Proventos de qualquer Natureza, no valor de R$ 27.780.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos é oitenta mil reais) e da anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento, no valor de R$ 8.762.248,00 (oito milhões, setecentos e sessenta e dois mil e duzentos e quarenta e oito reais), conforme Anexo II.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de novembro de 2003
115° da República e 44° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2003 p. 2, col. 2