Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.280.437,00 (sete milhões, duzentos e oitenta mil e quatrocentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 3.214, de 05 de novembro de 2003 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n°s. 010.001.101/2003, 010.000.337/2003, 020.001.631/2003, 056.000.570/2003, 050.001.640/2003, 030.003.966/2003, 030.006.407/2003, 130.000.335/2003, 130.000.337/2003 e 149.000.691/2003, decreta:
Art. 1° Fica aberto a diversas unidades orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 7.280.437,00. (sete milhões, duzentos e oitenta mil e quatrocentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 1.000.907,00 (um milhão e novecentos e sete reais), referentes à receita de serviços da FUNAP e aplicação financeira dos recursos do Fundo de Reequipamento dos Órgãos Integrantes da Segurança Pública e, da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 6.279.530,00 (seis milhões, duzentos e setenta e nove mil e quinhentos e trinta reais), conforme Anexo II.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de novembro de 2003
115° da República e 44° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2003 p. 1, col. 2