Abre crédito suplementar, no valor de R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto n" 16.098, de 29 de.novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n°s 041.000.745/2003 e 041.000.746/2003, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Orçamento de Dispêndio do Banco de Brasília S/A e do BRB Crédito, Financiamento e Investimento S/A crédito suplementar no valor de R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais), na forma do Anexo II.
Art. 2° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Banco de Brasília S/A e do BRB Crédito, Financiamento e Investimento S/A fica alterada na forma do Anexo I.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de novembro de 2003
115° da República e 44° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2003 p. 1, col. 1