Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo n.º 080.029.373/2003, decreta:
Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total e parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 06/11/2003 p. 6, col. 2