Altera o Decreto n.º 17.429, de 10 de junho de 1996 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º. O Decreto n.º 17.429, de 10 de junho de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. .............................................
Parágrafo Único - A Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação - CATI, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Planejamento e Coordenação, exerce a coordenação normativa das finalidades de que trata este artigo.
..........................................................
Art. 5º ...............................................
I - Secretário de Planejamento e Coordenação, que a presidirá;
II - Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior;
III - Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social;
IV - Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;
V - Secretário de Estado de Governo;
VI - Secretário de Estado de Gestão Administrativa;
VII - Secretário de Estado de Fazenda;
VIII - Secretário de Estado de Desenvolvimento Tecnológico;
IX - Diretor-Presidente da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central-CODEPLAN;
X - (5) cinco pessoas de livre designação e dispensa do Governador do Distrito Federal.
..........................................................”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 03/11/2003 p. 2, col. 1