Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.812.153,00 (dezoito milhões e oitocentos e doze mil e cento e cinqüenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.812.153,00 (dezoito milhões e oitocentos e doze mil e cento e cinqüenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos provenientes do imposto de renda retido na fontes e aplicação financeira conta movimento – GDF.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 30/10/2003 p. 3, col. 1