SINJ-DF

DECRETO N.º 24.180, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.762.248,00 (oito milhões, setecentos e sessenta e dois mil e duzentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei 3.186, de 11 de setembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Fazenda crédito suplementar, no valor de R$ 8.762.248,00 (oito milhões, setecentos e sessenta e dois mil e duzentos e quarenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela excesso de arrecadação proveniente das contribuições para o plano de seguridade social do servidor.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 30/10/2003 p. 2, col. 2