Abre crédito suplementar, no valor de R$ 616.473,00 (seiscentos e dezesseis mil e quatrocentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 020.004.422/2003, 070.000.831/2003, 100.001.489/2003, 050.001.644/2003, 131.001.726/2003, 143.000.803/2003 e 137.002.434/2003, decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 616.473,00 (seiscentos e dezesseis mil e quatrocentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 29/10/2003 p. 3, col. 1