SINJ-DF

DECRETO N.º 24.176, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.179.915,00 (quatro milhões, cento e setenta e nove mil e novecentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a” e inciso III, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 080.029.030/2003, 112.003.877/2003, 112.003.889/2003, 097.001.008/2003, 060.012.415/2003 e 060.001.857/2003, decreta:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.179.915,00 (quatro milhões, cento e setenta e nove mil e novecentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º,incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira dos Convênios nºs 207/02-FNS/SES/DF no montante de R$ 12.913,00 (doze mil, novecentos e treze reais) e 07/99 MT/GDF/METRÔ-DF, no montante de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 29/10/2003 p. 1, col. 1