Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/ 98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 209/2003-TCDF, decreta:
Art. 1º - Ficam designados os servidores MILTON BARBOSA RODRIGUES JÚNIOR, matrícula nº 52.421-X, GETULIO FERNANDES PEREIRA, matrícula nº 96.292-9, Assessor da Subsecretaria de Promoção à Moradia, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, EDVALDO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 27.367-8, Assessor Jurídico do CEAJUR e RUBENICE MARIÁ SILVA COSTA, matrícula nº 95.847-6, Assessora da Assessoria de Planejamento Estratégico, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, para, sob a presidência do primeiro e secretariada pela última, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo TCDF nº 179/2002.
Art. 2º - Fixa o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 28/10/2003 p. 3, col. 2