SINJ-DF

DECRETO Nº 24.174, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

Delega ao Secretário de Desenvolvimento Tecnológico a competência que especifica e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com o artigo 10, da Lei nº 734, de 21 de julho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada ao Secretário de Desenvolvimento Tecnológico competência para firmar convênio junto à Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, como Interveniente Anuente do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º - O convênio tem por objeto o financiamento de atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de produtos e processos inovadores em fases que precedem os seus processos de comercialização, empreendidos por pesquisadores, atuando em cooperação com empresas de base tecnológica, sediadas no Distrito Federal, em consonância com o Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas – PAPPE.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 23 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 28/10/2003 p. 3, col. 2