Dispõe sobre a Extinção e Criação de Cargo na Agência de Estado de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA, no exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e o inciso VIII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e o disposto no artigo 17 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000,
Art. 1º - Ficam extintos na estrutura orgânica da Agência de Estado de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal, um Cargo em Comissão de Chefe de Apoio Operacional, Símbolo DFA 12; um Cargo em Comissão de Encarregado da Gerência de Apoio Operacional, Símbolo DFA 04; e dois Cargos em Comissão de Auxiliar da Coordenação da Expansão Econômica e Comércio Exterior, Símbolo DFA 01.
Art. 2º - Fica criado na estrutura orgânica da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal, o Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete, Símbolo DFA 14.
Art. 3º - Fica criado na estrutura orgânica da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal, o Cargo em Comissão de Secretário Administrativo da Coordenação de Desenvolvimento da Produção e da Tecnologia, Símbolo DFA 05.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 24/10/2003 p. 3, col. 2