Abre crédito suplementar, no valor de R$1.581.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e art. 92, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.186, de 11 de setembro de 2003 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.581.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 24/10/2003 p. 1, col. 2