Altera o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília — CAESB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do artigo 26 do Decreto n° 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e tendo em vista o que consta no Processo n° 067.231/75,
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia de Agua e Esgotos de Brasília - CAESB.
Art. 2 ° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 31 de outubro de 1975.
87° da República e 16° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 04/11/1975 p. 4, col. 4