Institui a Semana do Servidor Público no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal e no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 92 e o Inciso VII do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Semana de Comemoração ao dia do Servidor Público da Carreira Assistência à Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal baixará normas para elaboração do Calendário de Eventos e para os demais atos necessários ao cumprimento das atividades alusivas à semana de que trata o artigo 1º.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 22/10/2003 p. 2, col. 1