Dispõe sobre a criação de unidade orgânica, extinção e criação de cargos no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1º- Ficam extintos na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º - Fica criado na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR, parte relativa ao Gabinete do Diretor-Geral, a unidade orgânica e o cargo em comissão, constantes do Anexo II, deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Art. 1º, do Decreto nº 24.167, de 21 de outubro de 2003
CARGOS EXTINTOS
DENOMINAÇÃO .................................................................. QTD. ....................................................... SÍMBOLO
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
Encarregado de Atendimento Judiciário ................................. 01 ........................................................... DFG-03
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DO GAMA
Encarregado de Atendimento Judiciário ................................. 01 ........................................................... DFG-03
Art. 2º, do Decreto nº 24.167, de 21 de outubro de 2003
UNIDADE ORGÂNICA E CARGO EM COMISSÃO CRIADO
DENOMINAÇÃO ................................................................ QTD. ......................................................... SÍMBOLO
SEÇÃO DE APOIO OPERACIONAL
Chefe da Seção de Apoio Operacional .................................. 01 ............................................................. DFG-08
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 22/10/2003 p. 1, col. 2