SINJ-DF

DECRETO Nº 24.167, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003

Dispõe sobre a criação de unidade orgânica, extinção e criação de cargos no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1º- Ficam extintos na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º - Fica criado na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR, parte relativa ao Gabinete do Diretor-Geral, a unidade orgânica e o cargo em comissão, constantes do Anexo II, deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

ANEXO I

Art. 1º, do Decreto nº 24.167, de 21 de outubro de 2003

CARGOS EXTINTOS

DENOMINAÇÃO .................................................................. QTD. ....................................................... SÍMBOLO

GABINETE DO DIRETOR-GERAL

Encarregado de Atendimento Judiciário ................................. 01 ........................................................... DFG-03

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DO GAMA

Encarregado de Atendimento Judiciário ................................. 01 ........................................................... DFG-03

ANEXO II

Art. 2º, do Decreto nº 24.167, de 21 de outubro de 2003

UNIDADE ORGÂNICA E CARGO EM COMISSÃO CRIADO

DENOMINAÇÃO ................................................................ QTD. ......................................................... SÍMBOLO

SEÇÃO DE APOIO OPERACIONAL

Chefe da Seção de Apoio Operacional .................................. 01 ............................................................. DFG-08

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 22/10/2003 p. 1, col. 2