Designa os membros do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM/DF e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA, no exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com o artigo 10, da Lei n.º 734, de 21 de julho de 1994, decreta:
Art. 1º. Ficam designados para compor o Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM/DF, nas condições de suplente e titular, respectivamente, os seguintes representantes elencados nos incisos I e IX do artigo 1º, do Decreto nº 23.826, de 04 de junho de 2003, como segue:
I – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal:
Suplente: Vitor Paulo Araújo dos Santos.
IX – Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP:
Titular: Maria Júlia Monteiro da Silva.
Art. 2º Todos os demais incisos do Decreto nº 23.826, de 04 de junho de 2003 permanecem inalterados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 22/10/2003 p. 1, col. 2