SINJ-DF

DECRETO Nº 24.164, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003(*)

Constitui Grupo de Trabalho que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para:

I - propor áreas de estudo para criação de novos Setores Habitacionais;

II - elaborar termos de referência para subsidiar estudos urbanísticos de Setores Habitacionais;

III - definir quais os estudos urbanísticos de Setores Habitacionais que deverão ser elaborados prioritariamente; e

IV - propor procedimentos para agilizar a aprovação de estudos urbanísticos e ambientais e de projetos urbanísticos e complementares de Setores Habitacionais já contratados.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto será composto pelos seguintes representantes:

I - THAÍS WALDOW DE SOUZA BARROS, matrícula 30.515-4, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;

II - VALDO CÉSAR D. DE CARVALHO, matrícula 444-8, da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

III - VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES, matrícula 113.106-0, da Agência de InfraEstrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

IV - LORENA REBELO DE ARAÚJO, matrícula 110.482-9, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH; e

V - LELIA BARBOSA DE SOUZA SÁ, matrícula 50.098-4, da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convocar representantes de outros órgãos da administração direta ou indireta do GDF, para prestar esclarecimentos e participar de decisões, quando julgar conveniente.

Art. 5º As determinações constantes deste Decreto deverão ser cumpridas no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24268 de 02/12/2003)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2003.

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, no DODF nº 204, de 21 de outubro de 2003, pág. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 21/10/2003 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 27/11/2003 p. 1, col. 2