SINJ-DF

DECRETO Nº 24.156, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.151.279,00 (quatro milhões, cento e cinqüenta e um mil e duzentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n.ºs: 080.025.734/2003, 196.000.497/2003, 060.011.543/2003, 050.001.619/2003, 054.001.593/ 2003, 053.001.107/2003, 170.000.314/2003, 145.000.645/2003 e 149.000.691/2003, decreta:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.151.279,00 (quatro milhões, cento e cinqüenta e um mil e duzentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 20/10/2003 p. 4, col. 1