SINJ-DF

DECRETO Nº 24.155, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 34.500.000,00 (trinta e quatro milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.206, 15 de outubro de 2003 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que conta do processo nº 210.000.999/2003, decreta:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 34.500.000,00 (trinta e quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 20/10/2003 p. 3, col. 2