Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.024.890,00 (dois milhões, vinte e quatro mil, oitocentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº 094.000.651/2003, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.024.890,00 (dois milhões, vinte e quatro mil, oitocentos e noventa reais), para atender as programações orçamentárias indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da industrialização do lixo e da taxa de limpeza pública.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 20/10/2003 p. 3, col. 1