Aprova Projeto de Urbanismo no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 593 de 09 de maio de 2002 e o que consta do Processo n.º 260.032.799/2003,
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de deslocamento do Lote G da QI 25 (antiga QI 09) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 052/2003 e no Memorial Descritivo MDE 052/2003.
Art. 2º Ficam mantidos para o imóvel de que trata o artigo anterior os parâmetros de uso, ocupação e construção definidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB – 029/97.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 17/10/2003 p. 4, col. 1