SINJ-DF

DECRETO Nº 24.141, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003

Abre crédito adicional, no valor de R$ 10.166.750,00 (dez milhões, cento e sessenta e seis mil e setecentos e cinqüenta reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.203, de 09 de outubro de 2003 e com o art. 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 053.000.983/2003, 111.002.701/2003, 116.000.009/2003 e 030.002.077/ 2003, decreta:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 10.166.750,00 (dez milhões, cento e sessenta e seis mil e setecentos e cinqüenta reais), compreendendo:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 9.428.000,00 (nove milhões, quatrocentos e vinte e oito mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII e IX;

II – crédito especial, no valor de R$ 738.750,00 (setecentos, trinta e oito mil e setecentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos X e XI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 9.962.000,00 (nove milhões , novecentos e sessenta e dois mil reais), e ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Brasiliense de Gás – CEBGAS, no valor de R$ 204.750,00 (duzentos, quatro mil e setecentos e cinqüenta reais), conforme Anexos III, IV, V, VI e VII.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Brasiliense de Gás – CEBGAS, fica alterada na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 14/10/2003 p. 1, col. 1