SINJ-DF

DECRETO N° 24.137, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003

Dispõe sobre a adoção de providências pelo Poder Executivo do Distrito Federal em face de ocupações irregulares e clandestinas da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Parque JK e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, na redação da Lei nº 3.163, de 3 de julho de 2003 e considerando os termos da E.M. nº 019/GAB/CGDF, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° Fica determinada a imediata instituição de:

I – Força-Tarefa, designada e coordenada pela Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas e integrada por representantes, de alto nível, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Comissão Permanente de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo – COMPARQUES, da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, da Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo – SIV-SOLO, das Administrações Regionais de Taguatinga, Ceilândia e Samambaia e da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbida de analisar a ocorrência de ocupações irregulares e clandestinas da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Parque JK e de adotar, de imediato, as medidas necessárias, nas respectivas áreas de atuação, para coibir, definitivamente, o seu avanço;

II – Grupo de Trabalho, designado e coordenado pela Corregedoria-Geral do Distrito Federal e integrado por representantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Secretaria de estado de Fiscalização de Atividades Urbanas, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Comissão Permanente de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo – COMPARQUES, da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, da Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo – SIV-SOLO e das Administrações Regionais de Taguatinga, Ceilândia e Samambaia, com o objeto de definir e propor, em 30 (trinta) dias, a implementação de todas as medidas administrativas ou judiciais que se façam necessárias à regularização total e desobstrução da mesma Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Parque JK; e

III – Comissão, designada e presidida por representante da Secretaria de estado de Fiscalização de Atividades Urbanas, e integrada por representantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, incumbida especificamente de propor, em 30 (trinta) dias, as medidas necessárias ao aparelhamento do corpo de fiscalização, com vistas ao aprimoramento de sua atuação institucional.

Art. 2° A Corregedoria-Geral do Distrito Federal providenciará, de imediato, a rigorosa apuração das irregularidades que tenham sido cometidas por servidores do Distrito Federal, com respeito às ocupações irregulares e clandestinas da aludida Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Parque JK, para definição de suas responsabilidades, com aplicação das penalidades cabíveis e recomposição dos prejuízos causados aos cofres públicos, a par da cabível provocação do Ministério Público, em se tratando de ilícitos de natureza penal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 09 de outubro de 2003

115° da República e 44° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 10/10/2003 p. 2, col. 2