Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.086.232,00 (dois milhões, oitenta e seis mil e duzentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art.1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.086.232,00 (dois milhões, oitenta e seis mil e duzentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art.2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 09/10/2003 p. 2, col. 1