Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.721.478,00 (um milhão, setecentos e vinte e um mil e quatrocentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 010.000.841/2003, 190.000.317/2003, 060.005.245/2000, 030.002.148/2003, 030.002.151/2003, 030.002.152/2003, 030.002.153/2003, decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.721.478,00 (um milhão, setecentos e vinte e um mil e quatrocentos e setenta e oito reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos Convênios nºs: 041/02 - Secretaria Especial dos Direitos Humanos/CEAJUR, 244/00, 063/02 e 245/00-EMBRATUR/ADETUR-DF, 057/96–EMBRATUR/SETUR-DF, e FBB/SES, e de aplicação financeira de recursos diretamente arrecadados pelo FUNAM.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 07/10/2003 p. 2, col. 1