Abre crédito suplementar, no valor de R$ 146.429.447,00 (cento e quarenta e seis milhões e quatrocentos e vinte e nove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei 3.186, de 11 de setembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 146.429.447,00 (cento e quarenta e seis milhões e quatrocentos e vinte e nove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das contribuições para o Plano de Seguridade Social do servidor e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 08/10/2003 p. 2, col. 1