SINJ-DF

PORTARIA Nº 334, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Altera a Portaria nº 183, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre o processo seletivo interno para a formação de lista tríplice destinada à escolha de conselheiro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, representante do Distrito Federal, e dá outras providências, e a Portaria nº 184, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre as regras para a realização da segunda etapa do processo seletivo interno para formação de lista tríplice destinada à escolha de conselheiro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, representante do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 86, § 2º, da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, resolve:

Art. 1º Portaria nº 183, de 1º de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O ato que designar os servidores integrantes da Comissão de Seleção estabelecerá prazo, não inferior a 5 dias, para a inscrição no processo seletivo.

...............................

§ 4º Encerradas as inscrições, a Comissão de Seleção reunir-se-á para analisar os pedidos de inscrição, dentro do prazo de 5 dias, homologando aquelas cujos candidatos atendam ao disposto no § 1º e não incidam na vedação prevista no § 2º, observada a regra do § 3º.

............

Art. 5º....................

...............................

§ 2º Os títulos devem ser apresentados à Comissão de Seleção, por meio de processo SEI.

Art. 6º.....................

..............................

§ 4º ........................

...............................

II - consideram-se atividades de Julgamento Contencioso de Primeira Instância administrativa, as desempenhadas no âmbito da Gerência de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal - GEJUC ou em Unidade que venha substituí-la;

III - consideram-se atividades de Fiscalização, Tributação, Atendimento, Cobrança, Cadastro e Lançamento as desempenhadas no âmbito das Coordenações da Subsecretaria da Receita ou em qualquer das unidades orgânicas de assessoramento diretamente subordinadas ao Subsecretário da Receita; e

IV - consideram-se incluídas nas disposições do inciso III as atividades desempenhadas no âmbito da Secretaria-Executiva de Fazenda, suas assessorias, e na Subsecretaria de Acompanhamento Econômico.

§ 5º.......................

..............................

IV-A. possuir maior tempo de exercício de cargo público em comissão ou de natureza especial no âmbito da Secretaria de Estado de Economia - SEEC, considerados apenas os últimos 5 anos;

.............................." (NR)

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Item

Título

Valor Unitário

Valor Máximo

....

..............................................

..............

......

I-A

Exercício de cargo público em comissão ou de natureza especial no âmbito da Secretaria de Estado de Economia - SEEC, considerados apenas os últimos 5 anos (será computado somente o tempo transcorrido até a data de encerramento das inscrições para o processo seletivo, sendo considerada como ano completo a fração superior a 06 meses).

Símbolo CPC - 2 pontos por ano;

Símbolo CPE (CNE) - 4 pontos por ano.

20 pontos

....

..............................................

...............

......

X

Tempo de efetivo exercício na área de Fiscalização, Tributação, Atendimento, Cobrança, Cadastro e Lançamento, no âmbito da Secretaria Executiva de Fazenda - SEFAZ (será computado somente o tempo transcorrido até a data de encerramento das inscrições para o processo seletivo, sendo considerada como ano completo a fração superior a 6 (seis) meses)

2 pontos por ano completo em qualquer das áreas.

8 pontos

Total de pontos

140 pontos" (NR)

Art. 2º A Portaria nº 184, de 1º de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º......................................

I - Legislação tributária do Distrito Federal;

II - Processo Administrativo Fiscal;

III - Regimento Interno do TARF.

......................." (NR)

........................

ANEXO I

(PROGRAMA DAS DISCIPLINAS)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL: 1. Lei Orgânica do Distrito Federal (Título IV - Da Tributação e do Orçamento do Distrito Federal). 2. Código Tributário do Distrito Federal (Lei Complementar nº 4/1994). 3. Lei nº 4.717/2011. 4. Enunciados de súmulas do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL: 1. Lei nº 4.567/2011 e Decreto nº 33.269/2011; 2. Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei nº 2.834/2001.

REGIMENTO INTERNO DO TARF: Decreto nº 33.268/2011." (NR)

Art. 3º Ficam revogados:

I - os incisos V, VI, VII, VIII e IX do § 4º e o inciso VII do § 5º, ambos do art. 6º da Portaria nº 183, de 1º de junho de 2022;

II - os incisos IV, V e VI do art. 4º da Portaria nº 184, de 1º de junho de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 05/05/2025 p. 5, col. 1