SINJ-DF

DECRETO Nº 24.119, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003

(ratificado pelo(a) Decreto 26562 de 09/02/2006)

(ratificado pelo(a) Decreto 29654 de 28/10/2008)

Revalida o Decreto nº 23.188, de 22 de agosto de 2002, que aprovou os Projetos Urbanísticos de Parcelamento no Setor Habitacional Riacho Fundo II, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA-XXI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e considerando o que consta do processo nº 030.006.520/99,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revalidado o Decreto nº 23.188, de 22 de agosto de 2002, que aprovou os Projetos de Urbanismo das Quadras QS 1 a 10, QS 12, 14, 16, 18, 20, 22, 23, 25, 27, 29 e 31, da 3ª Etapa do Setor Habitacional Riacho Fundo II, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA-XXI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 67/99, Memorial Descritivo – MDE 67/99 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 67/99, NGB 89/2001 e NGB 90/2001.

Art. 2º - Os dispositivos normativos aplicáveis aos Conjuntos 01 a 07 das Quadras QS 06, 08, 14, 16, 18, 20 e 25 do parcelamento de que trata o artigo 1º deste Decreto serão os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 170/93. Para os Blocos A e B das Quadras QS 08 e 18, Blocos A, B, C e D das Quadras QS 14, 16 e 25 e Blocos A, B, C, D e E das Quadras QS 06 e 20, serão aplicados os dispositivos normativos constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 179/93.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 03/10/2003 p. 7, col. 1