SINJ-DF

DECRETO Nº 24.118, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 24.237.623,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil e seiscentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.198, de 1º de outubro de 2003 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos de nºs: 180.000.685/2003, 030.000.954/2003, 030.001.052/2003, 053.000.957/2003, 240.000.780/2003, 139.000.455/2003 e 139.000.608/2003, decreta:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 24.237.623,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil e seiscentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II, e III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 227.766,00 (duzentos e vinte e sete mil e setecentos e sessenta e seis reais), referentes à contribuição ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 24.009.857,00 (vinte e quatro milhões, nove mil e oitocentos e cinqüenta e sete reais), conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 03/10/2003 p. 6, col. 1