SINJ-DF

DECRETO Nº 24.114, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 198.406,00 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n.ºs: 060.002.434/2002, 060.003.559/2002, 060.006.472/2001 e 060.008.191/2000, decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 198.406,00 (cento e noventa e oito mil e quatrocentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos Convênios nºs 489/2001-MS/SES/DF, 4309/2001-MS/SES/DF, 22/ 2000-ANVISA/MS/DF e 1947/2000-MS/SES/DF.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo II.

Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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(*) Republicado pela Editora Gráfica por ter saído com erro de impressão, publicado no DODF nº 192, de 03/10/2003, página 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 03/10/2003 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1 de 06/10/2003 p. 1, col. 1