SINJ-DF

DECRETO N.º 24.106, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.289.821,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta e nove mil e oitocentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.186, de 11 de setembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n.ºs: 080.024.752/2003 e 054.001.471/2003, decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e à Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.289.821,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta e nove mil e oitocentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 30/09/2003 p. 5, col. 2