SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 142, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Alterar a composição do Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Administração Regional de Taguatinga, prevista na ORDEM DE SERVIÇO Nº 186, DE 23 DE JULHO DE 2019.

I - Administrador Regional;

II - Chefe de Gabinete;

III - Chefe da Assessoria de Planejamento;

IV - Coordenador de Administração Geral;

V - Chefe da Assessoria de Comunicação;

VI - Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção;

VII - Coordenador de Desenvolvimento;

VIII - Chefe da Assessoria Técnica;

IX - Representante do Gabinete;

X - Representante da Ouvidoria;

XI - Representante da Gerência de Pessoas.

§ 1º O CIG reunir-se-á mensalmente, ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Titular da Pasta ou de no mínimo três membros constantes do Caput, sendo a presença obrigatória do Administrador ou seu substituto legal.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivapolíticasas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2026 p. 1, col. 1