Altera no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a denominação e a estrutura do 2º Batalhão de Busca e Salvamento em Emergências Médicas – 2º BBS/EM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o disposto no Art. 35, da Lei nº 8.255, de 20 de Novembro de 1991;
considerando a necessidade de transformar as atuais Companhias Independentes de Emergência em uma estrutura mais centralizada e dotada de maior dinâmica, elevando-se as categorias de Batalhão;
considerando que mesmo independentes as duas companhias executam a mesma atividade de forma conjunta e em uma mesma Unidade Militar;
considerando, ainda, a premissa do Sr. Cel. Comandante-Geral do CBMDF, que vislumbrou uma melhor prestação e dos serviços ora desempenhados pela duas Companhias Independentes, sob um mesmo comando,
Art. 1º Fica alterada a designação do 2° BBS para 2° BBS/EM.
Art. 2º O 2º BBS/EM, Unidade subordinada ao Comando Operacional Oeste, destina-se às áreas de emergências médicas e atendimentos pré-hospitalares e traumas.
Art. 3º O Comandante do CBMDF baixará as normas complementares para a atuação da nova OBM, adotando os procedimentos necessários.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 2003
115° da República e 44° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1 de 26/09/2003 p. 7, col. 1