Abre crédito suplementar, no valor de R$ 318.865,00 (trezentos e dezoito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 072.000.178/2003 e 030.005.130/2003, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e ao Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 318.865,00 (trezentos e dezoito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para atender à programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da alienação de bens móveis e de aplicações financeiras e emolumentos.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida, na forma do anexo I.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1 de 26/09/2003 p. 6, col. 2