SINJ-DF

DECRETO N.º 24.093, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.871.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.186, de 11 de setembro de 2003 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 190.000.884/ 2003 e 210.000.693/2003, decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e à Secretaria de Estado de Turismo crédito suplementar, no valor de R$ 3.871.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante dos anexos I e II.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1 de 26/09/2003 p. 6, col. 1