SINJ-DF

DECRETO N.º 24.088, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003

Prorroga prazo estabelecido no Decreto n.º 23.941, de 24 de julho de 2003 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Decreto nº 23.941, de 24 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 3º do Decreto n.º 23.941, de 24 de julho de 2003.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 2003

115º da Republica e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 25/09/2003 p. 1, col. 1